sábado, 28 de agosto de 2010
Philosophy: Who Needs It (Ayn Rand)
Atlas Shrugged - Ayn Rand

Um livro brilhante e marcante. O livro apresenta uma sociedade com valores profundamente errados, irracionais, onde não há consequências, onde os direitos dos incapazes, dos acomodados, dos incompetentes, dos estado-dependentes, se sobrepõem e ao mesmo tempo se alimentam, do esforço e dos lucros dos competentes, dos esforçados, dos empreendedores. Estes valores acabam por ser defendidos pela maioria dos cidadãos, que os defendem por ausência de espírito crítico, por incapacidade de olhar para a realidade de forma crua e honesta, preferindo viver num mundo de mentira, irreal, onde é sempre mais fácil exigir, sem perceber quem e como serão providenciadas essas exigências, onde é mais fácil decidir sobre causas alheias, sem querer perceber as consequências dessas decisões, apenas esperando que as coisas aconteçam como se espera só porque assim é decretado.
No fundo a escritora procura, através de personagens muito fortes, apresentar uma sociedade onde os valores e as ideias da sociedade americana da altura (1950, por acaso iguais aos da sociedade actual de 2010), são extremadas e elevadas ao seu máximo significado, permitindo assim perceber muito mais claramente como elas estão erradas, e onde levariam caso fossem implementadas na sua totalidade.
O livro descreve o que aconteceria se as pessoas capazes, empreendedoras, dignas no sentido que quererem conquistar por si o que desejam (e não esperar que alguém lhes dê, Estado ou não Estado), fizessem greve e desaparecessem a pouco e pouco da sociedade, deixando esta entregue aqueles que apenas sabem reivindicar mais apoios, mais direitos, mais regalias, aqueles que acham que têm direitos a ter, sem ter conquistado por si aquilo que pretendem, aqueles que acham que devem ser os outros a proporcionar-lhes aquilo que eles não conseguem obter.
O livro procura demonstrar de forma racional, entre inúmeras outras coisas, o que sucederia se não houvesse ninguém a quem ir buscar riqueza para depois distribuir, ou seja, se não houvesse receitas, não haveria impostos e consequentemente não haveria nada para distribuir. E nessa altura como seria?
Percebendo as consequências de levar certas ideias “sociais” até ao fim, percebe-se como estas têm falhas profundas e como em vez de promover um espírito de autoresponsabilização, de empreendedorismo, de mérito, de defesa do que há melhor no ser humano, a sociedade da altura (e a actual) promoviam precisamente o oposto: a desresponsabilização, a acomodação, a incompetência, a autocomiseração.
Tudo resultado duma sociedade onde as opiniões recebidas pelos diversos actores, TV, rádio, amigos, jornais, são arquivadas e não digeridas, levando a que tudo seja aceite afilosóficamente, ou seja, sem nada questionar ou sem tentar perceber porque é que tanto do que se ouve e lê, está errado.
domingo, 22 de agosto de 2010
Listagem das casas e dos inquilinos da camara municipal de Lisboa fora dos bairros sociais em Outubro de 2008.
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quinta-feira, 19 de agosto de 2010
Indemnizações Compensatórias e Despedimento sem justa causa.
A obrigação de atribuir indemnizações compensatórias aos trabalhadores no momento dos despedimentos, bem como a necessidade de existir justa causa para o despedimento.
Estas duas obrigações são um dos graves problemas das micro-empresas e das pequenas empresas em Portugal, com impacto directo na sua produtividade, no bom funcionamento do mercado de trabalho, na moral e nos valores que têm vindo a enraizar-se na sociedade portuguesa.
Ambos os conceitos são uma aberração. A indemnização compensatória porque consubstancia um pagamento efectuado pela entidade empregadora a troco de nada. Trata-se em essência dum roubo a qualquer empreendedor que resolva começar uma empresa. O trabalhador deve receber o justo pagamento pelo seu trabalho, apenas e só enquanto o realiza. Receber por nada fazer é imoral e irracional.
A medida tem custos pessoais para o empregador e não existe qualquer motivo lógico para que ao fim de 10 ou 15 anos de trabalho remunerado, o empregador seja forçado a dar uma indemnização adicional ao trabalhador. Da mesma forma que não existe nenhuma razão lógica para que o trabalhador tenha que indemnizar o empregador se passado 15 anos resolver sair da empresa.
O mercado deve ser livre e imposições dessa ordem, além de consubstanciarem roubos, inibem o bom funcionamento do mercado de trabalho pois criam barreiras inibidoras de mobilidade.
A consequência prática da Lei vigente, é que a gestão da força de trabalho em vez de ser feita pelo mérito, passa a ser feita pelo peso das indemnizações. Leva a que os mais velhos e com mais anos de casa, sejam sempre os últimos a ser despedidos, mesmo que sejam os mais incompetentes, porque sai sempre mais barato despedir os trabalhadores mais recentes (mesmo que mais idosos) e eventualmente mais competentes. Não é difícil perceber o impacto que este tipo de condicionalismo traz para a produtividade e competitividade duma empresa.
O mesmo se passa com o despedimento por justa causa.
A lei actual foi criada num contexto pós-ditadura, período em que existia o condicionamento industrial que como nome sugere regulava o funcionamento do mercado empresarial. Não havia livre concorrência entre empresas, o mercado era gerido pelo Estado e explorado por um numero controlado de empresas do Regime. Obviamente nesse cenário o trabalhador está condicionado nas suas escolhas, e na prática, não é livre de mudar de empresa se o entender. Nesse cenário a entidade empregadora é efectivamente a parte mais forte na negociação empresa-trabalhador e a tentação de defender/proteger o trabalhador pode ser compreendida.
No entanto o cenário actual é totalmente diferente, na medida em que não existe condicionamento industrial, o mercado empresarial é livre e o trabalhador é também livre de aceitar ou não determinado trabalho, tanto em Portugal como no estrangeiro. Da mesma forma o empreendedor de outrora que era protegido pelo estado, transformou-se num qualquer individuo que decida por sua conta e risco avançar para um negócio. Esta é a realidade actual é para esta realidade que as Leis do Trabalho devem ser dirigidas.
Neste cenário, o despedimento, quer iniciado pelo empregador, quer iniciado pelo empregado, tem que ser absolutamente livre. Só assim ambas as partes poderão encontrar os parceiros que melhor se ajustam uma à outra. A existência dessa aberração do despedimento ter que ser tipificado e aprovado pelo próprio empregado, é o maior crime cometido contra o livre empreendedorismo e uma das maiores causas da nossa fraca produtividade e falta de crescimento económico.
Estas leis inibem o crescimento saudável de boas empresas que são extremamente necessárias ao País. Os valores porque se norteiam, em vez de premiarem os melhores, os mais esforçados, os mais aplicados, premeiam os mais acomodados, os mais incompetentes, aqueles que atrasam o crescimento das empresas, que diminuem a produtividade das mesmas. Nenhum empregador despede um bom funcionário.
O alcance deste tipo de Leis é tão vasto que chegou ao ponto da sociedade interiorizar que o sucesso dum individuo não depende do seu valor, do seu mérito ou da sua mente, tudo factores objectivos, mas depende sim de casualidades, de conhecimentos (cunhas), de estar no local certo na hora certa, de ter entrado na industria certa no hora certa, tudo factores subjectivos.
A desresponsabilização, a impunidade, o laxismo, o deixa-andar, a corrupção, são filhos dum mercado de trabalho que protege os incompetentes e os acomodados, e castiga os esforçados e os competentes.
Estas duas obrigações são um dos graves problemas das micro-empresas e das pequenas empresas em Portugal, com impacto directo na sua produtividade, no bom funcionamento do mercado de trabalho, na moral e nos valores que têm vindo a enraizar-se na sociedade portuguesa.
Ambos os conceitos são uma aberração. A indemnização compensatória porque consubstancia um pagamento efectuado pela entidade empregadora a troco de nada. Trata-se em essência dum roubo a qualquer empreendedor que resolva começar uma empresa. O trabalhador deve receber o justo pagamento pelo seu trabalho, apenas e só enquanto o realiza. Receber por nada fazer é imoral e irracional.
A medida tem custos pessoais para o empregador e não existe qualquer motivo lógico para que ao fim de 10 ou 15 anos de trabalho remunerado, o empregador seja forçado a dar uma indemnização adicional ao trabalhador. Da mesma forma que não existe nenhuma razão lógica para que o trabalhador tenha que indemnizar o empregador se passado 15 anos resolver sair da empresa.
O mercado deve ser livre e imposições dessa ordem, além de consubstanciarem roubos, inibem o bom funcionamento do mercado de trabalho pois criam barreiras inibidoras de mobilidade.
A consequência prática da Lei vigente, é que a gestão da força de trabalho em vez de ser feita pelo mérito, passa a ser feita pelo peso das indemnizações. Leva a que os mais velhos e com mais anos de casa, sejam sempre os últimos a ser despedidos, mesmo que sejam os mais incompetentes, porque sai sempre mais barato despedir os trabalhadores mais recentes (mesmo que mais idosos) e eventualmente mais competentes. Não é difícil perceber o impacto que este tipo de condicionalismo traz para a produtividade e competitividade duma empresa.
O mesmo se passa com o despedimento por justa causa.
A lei actual foi criada num contexto pós-ditadura, período em que existia o condicionamento industrial que como nome sugere regulava o funcionamento do mercado empresarial. Não havia livre concorrência entre empresas, o mercado era gerido pelo Estado e explorado por um numero controlado de empresas do Regime. Obviamente nesse cenário o trabalhador está condicionado nas suas escolhas, e na prática, não é livre de mudar de empresa se o entender. Nesse cenário a entidade empregadora é efectivamente a parte mais forte na negociação empresa-trabalhador e a tentação de defender/proteger o trabalhador pode ser compreendida.
No entanto o cenário actual é totalmente diferente, na medida em que não existe condicionamento industrial, o mercado empresarial é livre e o trabalhador é também livre de aceitar ou não determinado trabalho, tanto em Portugal como no estrangeiro. Da mesma forma o empreendedor de outrora que era protegido pelo estado, transformou-se num qualquer individuo que decida por sua conta e risco avançar para um negócio. Esta é a realidade actual é para esta realidade que as Leis do Trabalho devem ser dirigidas.
Neste cenário, o despedimento, quer iniciado pelo empregador, quer iniciado pelo empregado, tem que ser absolutamente livre. Só assim ambas as partes poderão encontrar os parceiros que melhor se ajustam uma à outra. A existência dessa aberração do despedimento ter que ser tipificado e aprovado pelo próprio empregado, é o maior crime cometido contra o livre empreendedorismo e uma das maiores causas da nossa fraca produtividade e falta de crescimento económico.
Estas leis inibem o crescimento saudável de boas empresas que são extremamente necessárias ao País. Os valores porque se norteiam, em vez de premiarem os melhores, os mais esforçados, os mais aplicados, premeiam os mais acomodados, os mais incompetentes, aqueles que atrasam o crescimento das empresas, que diminuem a produtividade das mesmas. Nenhum empregador despede um bom funcionário.
O alcance deste tipo de Leis é tão vasto que chegou ao ponto da sociedade interiorizar que o sucesso dum individuo não depende do seu valor, do seu mérito ou da sua mente, tudo factores objectivos, mas depende sim de casualidades, de conhecimentos (cunhas), de estar no local certo na hora certa, de ter entrado na industria certa no hora certa, tudo factores subjectivos.
A desresponsabilização, a impunidade, o laxismo, o deixa-andar, a corrupção, são filhos dum mercado de trabalho que protege os incompetentes e os acomodados, e castiga os esforçados e os competentes.
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
Ayn Rand Mike Wallace Interview 1959 part 2
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Educação
Ayn Rand Mike Wallace Interview 1959 part 3
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Ayn Rand Mike Wallace Interview 1959 part 1
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